Com o intuito de definir os princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e estabelecer requisitos mínimos para prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão em todas as atividades econômicas, o Ministério do Trabalho publicou a Norma Regulamentadora de nº 12, a NR-12, através da portaria MTb nº 3.214 em 08 de junho de 1978.
Nos últimos anos a NR-12, assim como as demais NRs, passou por variadas alterações, sendo a última alteração ocorrida em 30 de julho de 2019 através da Portaria SEPRT nº 916. As alterações tem como objetivo garantir a segurança e os aspectos de saúde do trabalhador no âmbito do trabalho.
A norma descreve diversas recomendações relacionadas à segurança e saúde do trabalhador, bem como os requisitos mínimos para segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.
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